terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Prefeitura de Lagoa Nova anuncia recadastramento dos servidores municipais

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Decreto Nº 489/2017, publicado no diário oficial dos municípios Convoca os servidores públicos municipais efetivos para participar de recadastramento do quadro de pessoal do município de Lagoa Nova.
Segundo o decreto, á necessidade de se proceder  um novo levantamento do quadro de pessoal da administração pública municipal, considerando as exigências do Tribunal de Contas do Estado; considerando, ao final, que é dever do administrador público primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogadas todas as cessões de pessoal feitas pelo Município de Lagoa Nova /RN para outros órgãos ou outras esferas de poder, seja Estadual ou Federal, devendo a Divisão de Pessoal implementar providências de reconvocação dos servidores outrora cedidos.

Art. 2º - Ficam ainda todos os servidores públicos municipais obrigados a se reapresentarem a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no prazo fixado neste Decreto.
Parágrafo único – Fica estabelecido o período de 10/01/2017 a 10/02/2017, para reapresentação do servidor público municipal, munido de toda a documentação (original e cópia) constante no anexo
I deste Decreto.

Art. 3º- Os servidores cedidos, transferidos, deslocados ou lotados originalmente em outras secretarias, que não se reapresentarem no prazo designado no artigo anterior terão seus vencimentos suspensos e será imediatamente instaurado em seu desfavor um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo ou emprego público.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administrativa e Recursos Humanos poderá excepcionar a regra de que trata este artigo, relativamente a processos protocolizados e justificativas feitas até 25/01/2017.

ANEXO I
Documentação a ser apresentada (original e cópia para
autenticação):
1. Preenchimento da Ficha de apresentação, exibição de documentos e
Dados Cadastrais (Modelo I);
2. Cédula de Identidade;
3. CPF;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Nascimento dos Filhos;
6. No caso de dependente sobre guarda, tutela ou adoção do servidor,
anexar respectivo documento comprobatório;
7. No caso do servidor separado ou divorciado – comprovante de
guarda legal do(s) dependente(s);
8. Comprovação de obrigações eleitorais;
9. Certificado de Reservista (sexo masculino);
10. PIS/PASEP (quando já for inscrito em um desses programas);
11. Carteira de Trabalho;
12. Duas fotografias (frontais, tamanho 3x4, fundo branco, recentes,
papel mate fosco não texturizado, sem manchas, alterações,
deformações, retoque ou correções);
13. Comprovante de Residência;
14. Escolaridade e/ou diploma de habilitação ao cargo que exerce
(obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no
órgão de classe);
15. Carteira de habilitação nas categorias “D” ou “E”, quando se tratar
de ocupantes do cargos de Motorista “D” ou “E”;
16. Declaração de acumulação de cargos, feita a próprio punho pelo
servidor;
17. Comprovante de desligamento (ato publicado em veículo de
divulgação oficial) do órgão anterior, quando for o caso;
18. Comprovante de titularidade de conta bancária, preferencialmente
no Banco do Brasil S.A, em razão da existência de convênio de
pagamento de servidores por meio de crédito em conta com a referida
instituição bancária;
19. Último contracheque ou Termo de Posse ao cargo que ocupa.

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO:
Nomes iniciados por: A, B, C, D, E – Data 10/01/2017 a 16/01/2017
Nomes iniciados por: F, G, H, I – Data 17/01/2017 a 23/01/2017
Nomes iniciados por: J, K, L, M – Data 24/01/2017 a 30/01/2017
Nomes iniciados por: N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z – Data
31/01/2017 a 06/02/2017

Remanescentes: Data 07/02/2017 a 10/02/2017

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