Decreto Nº 489/2017,
publicado no diário oficial dos municípios Convoca os servidores públicos
municipais efetivos para participar de recadastramento do quadro de pessoal do
município de Lagoa Nova.
Segundo o decreto, á necessidade
de se proceder um novo levantamento do
quadro de pessoal da administração pública municipal, considerando as exigências
do Tribunal de Contas do Estado; considerando, ao final, que é dever do
administrador público primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição
Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogadas
todas as cessões de pessoal feitas pelo Município de Lagoa Nova
/RN para outros órgãos ou outras esferas de poder, seja Estadual ou Federal,
devendo a Divisão de Pessoal implementar providências de reconvocação dos
servidores outrora cedidos.
Art. 2º - Ficam ainda
todos os servidores públicos municipais obrigados a se reapresentarem a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos no prazo fixado neste Decreto.
Parágrafo único – Fica estabelecido
o período de 10/01/2017 a 10/02/2017, para
reapresentação do servidor público municipal, munido de toda a documentação
(original e cópia) constante no anexo
I deste Decreto.
Art. 3º- Os servidores cedidos, transferidos, deslocados ou lotados originalmente em outras secretarias, que não se reapresentarem no prazo designado no artigo anterior terão seus vencimentos suspensos e será imediatamente instaurado em seu desfavor um processo administrativo disciplinar por abandono de cargo ou emprego público.
Parágrafo único – A
Secretaria Municipal de Administrativa e Recursos Humanos poderá
excepcionar a regra de que trata este artigo, relativamente a
processos protocolizados e justificativas feitas até 25/01/2017.
ANEXO I
Documentação a ser
apresentada (original e cópia para
autenticação):
1. Preenchimento da Ficha
de apresentação, exibição de documentos e
Dados Cadastrais (Modelo
I);
2. Cédula de Identidade;
3. CPF;
4. Certidão de Nascimento
ou Casamento;
5. Certidão de Nascimento
dos Filhos;
6. No caso de dependente
sobre guarda, tutela ou adoção do servidor,
anexar respectivo
documento comprobatório;
7. No caso do servidor
separado ou divorciado – comprovante de
guarda legal do(s)
dependente(s);
8. Comprovação de obrigações
eleitorais;
9. Certificado de
Reservista (sexo masculino);
10. PIS/PASEP (quando já
for inscrito em um desses programas);
11. Carteira de Trabalho;
12. Duas fotografias
(frontais, tamanho 3x4, fundo branco, recentes,
papel mate fosco não
texturizado, sem manchas, alterações,
deformações, retoque ou
correções);
13. Comprovante de Residência;
14. Escolaridade e/ou
diploma de habilitação ao cargo que exerce
(obrigatoriamente de
entidades reconhecidas pelo MEC e registro no
órgão de classe);
15. Carteira de habilitação
nas categorias “D” ou “E”, quando se tratar
de ocupantes do cargos de
Motorista “D” ou “E”;
16. Declaração de acumulação
de cargos, feita a próprio punho pelo
servidor;
17. Comprovante de
desligamento (ato publicado em veículo de
divulgação oficial) do órgão
anterior, quando for o caso;
18. Comprovante de
titularidade de conta bancária, preferencialmente
no Banco do Brasil S.A, em
razão da existência de convênio de
pagamento de servidores
por meio de crédito em conta com a referida
instituição bancária;
19. Último contracheque ou
Termo de Posse ao cargo que ocupa.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO:
Nomes iniciados por: A, B,
C, D, E – Data 10/01/2017 a 16/01/2017
Nomes iniciados por: F, G,
H, I – Data 17/01/2017 a 23/01/2017
Nomes iniciados por: J, K,
L, M – Data 24/01/2017 a 30/01/2017
Nomes iniciados por: N, O,
P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z – Data
31/01/2017 a 06/02/2017
Remanescentes: Data
07/02/2017 a 10/02/2017
Nenhum comentário :
Postar um comentário