Governo detalhou hoje a
proposta encaminhada ao Congresso Nacional.
O secretário da
Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a
reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima
de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição
de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e
mulheres com menos de 45 anos.
O detalhamento da Reforma
da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano
informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo
de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário
mínimo.
Atualmente, as mulheres
podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35
anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a
fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de
contribuição.
Embora a idade mínima seja
de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender
a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo
Caetano. O IBGE publica esses dados periodicamente.
"Sobre regra
permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia,
a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se
a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a
idade da aposentadoria cresce junto. Aeriodicidade do ajuste depende da
velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois
ajustes", disse Marcelo Caetano.
No caso do serviço
público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar,
como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por
exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar
os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a
reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele,
mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições
durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá
a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo
da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passam a valer as
novas regras”, disse.
Para o secretário, a
reforma é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem
necessitar de outras reformas ao longo do tempo.
Diário Oficial
A mensagem do presidente
Temer que encaminhou a reforma ao Congresso foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
A reforma da Previdência é
uma das principais apostas do governo federal para tentar equilibrar as contas
públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu
Padilha, disse que o déficit
da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se
nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.
Uma das dificuldades para
a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a disparidade
de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros. De
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há, por
exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa
Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de
vida (77,8 anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região
Norte, a mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.
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