terça-feira, 29 de novembro de 2016

Detran/RN realiza leilão de 200 veículos em dezembro

Detran/RN irá realizar leilão de 200 veículos em dezembro
O Detran/RN vai leiloar aproximadamente 200 lotes entre carros, motos e sucatas no próximo dia 02 de dezembro. O leilão ocorrerá às 9h no Salão Pacífico do Hotel Holiday Inn, na Avenida Salgado Filho, número 1906, no bairro Lagoa Nova, em Natal. Nas opções que podem ser arrematadas estão veículos apreendidos que estão nas cidades de Natal, Currais Novos, Assu, Mossoró e Pau dos Ferros.

A visitação aos veículos será nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro, das 8h às 14h. Em Natal, será no pátio do Detran, que fica no cruzamento da Avenida Capitão Mor Gouveia com Rua Bom Pastor, onde funcionava a garagem da Empresa Guanabara. O local de visitação dos veículos com placa dos municípios de Currais Novos, Assu, Mossoró e Pau dos Ferros pode ser consultado no site da Lance Certo Leilões.

O lance mínimo para motos é de R$200,00 e para carros é de R$800,00. Para participar, é preciso comparecer ao evento com a documentação exigida e comprovante de residência. Para pessoas físicas, é necessário apresentar RG, CPF, pessoa jurídica precisa levar o contrato social e o CNPJ da empresa. O pagamento deve ser efetuado em dinheiro ou cheque, da seguinte forma: 20% no ato da arrematação e o restante do valor depositado em conta em até 3 dias úteis após o leilão. 

A lista abrange carros e motos que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata – veículo não recuperável que não pode mais circular. De acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que ocorresse a venda. A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora só precisa ser feita durante a remoção do veículo.

Mais informações e edital do leilão no site da Lance Certo Leilões: www.lancecertoleiloes.com.br.


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