Documentos apontam
principais práticas ilegais no dia das eleições, suas penalidades e formas de
coibi-las
O Ministério Público
Eleitoral, através do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, emitiu uma
recomendação a todos os eleitores do Rio Grande do Norte e uma instrução aos
promotores eleitorais e aos órgãos policiais e demais forças de segurança pública
que vão atuar nas Eleições, neste domingo, dia 2.
No caso da recomendação, a
preocupação do procurador é que os eleitores não venham a cometer “determinadas
condutas que, apesar de comuns na véspera e no dia do pleito eleitoral,
configuram ilícitos eleitorais graves, alguns inclusive de natureza criminal”.
O documento cita os chamados “voos da madrugada”, que consiste em espalhar
material de propaganda próximo ao locais de votação; e a compra de venda de
votos, detalhando nos dois casos a legislação a respeito e as diversas penas
que podem ser aplicadas aos que praticarem essas ilegalidades.
A recomendação traz ainda
alertas contra a chamada “boca de urna”, bem como com relação à realização -
proibida no dia da eleição - de comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes
ou amplificadores de som. Outro ilícito comum, e que fere a legislação
eleitoral, é o transporte de eleitores, só permitido aos veículos e condutores
que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; se tratem de transporte regular
coletivo; tenham sido alugados sem finalidade eleitoral; ou que pertençam a
quem o esteja dirigindo, juntamente com sua família.
Já a instrução alerta os
promotores eleitorais e os órgãos policiais quanto às mesmas práticas citadas
na recomendação, orientando-os como agir no momento do flagrante e após a
ocorrência, solicitando inclusive a tomada de todas medidas necessárias e
possíveis ao registro adequado das irregularidades, para futura análise do MP
Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.
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