Eleitor que não estiver na
cidade onde vota pode justificar a ausência.
Locais de votação podem ser confirmados no site do TSE.
Locais de votação podem ser confirmados no site do TSE.
As Eleições 2016 serão
realizadas no domingo (2). A população vai eleger os próximos prefeitos e
vereadores dos 167 municípios do RN.
Atualmente, o estado tem 2.327.871 eleitores, 1.562 locais de votação e 6.732 seções, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). São mais de 8 mil candidatos a vereador e quase 460 candidatos a prefeito no RN.
Atualmente, o estado tem 2.327.871 eleitores, 1.562 locais de votação e 6.732 seções, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). São mais de 8 mil candidatos a vereador e quase 460 candidatos a prefeito no RN.
Veja algumas orientações para os eleitores que ainda têm dúvida sobre local de votação, documentos necessários para votar e justificativa do voto. Confira:
Local de votação
No título de eleitor, estão as informações sobre a zona eleitoral e a seção de
votação.
É possível verificar os
locais de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para fazer a consulta é preciso informar o número do título do eleitor ou os seguintes dados: nome, data de nascimento e o nome da mãe. O resultado da pesquisa pode ser impresso.
Para fazer a consulta é preciso informar o número do título do eleitor ou os seguintes dados: nome, data de nascimento e o nome da mãe. O resultado da pesquisa pode ser impresso.
Documento para votar
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia da eleição. No entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia da eleição. No entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
As certidões de nascimento
ou de casamento não serão aceitas.
Justificativa do voto
O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de identificação com foto até a sessão eleitoral mais próxima. Também é possível apresentar a justificativa até 60 dias após a votação.
O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de identificação com foto até a sessão eleitoral mais próxima. Também é possível apresentar a justificativa até 60 dias após a votação.
É necessário justificativa
para cada turno em que o eleitor foi ausente.
No site do TSE também é possível imprimir o Requerimento
de Justificativa Eleitoral.
O eleitor terá de
preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local
destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
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