O pagamento do imposto
pode ser parcelado em até quatro cotas mensais, iguais e sucessivas.
O prazo para a entrega da
declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina hoje
(30). A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de
declarações. A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o
imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre
o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da
Receita Federal.
Entre os que devem
apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas
proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título,
inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer
simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou
decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos
compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
De acordo com a Receita, o
vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não
há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há
incidência da taxa básica de juros (Selic) calculada a partir de outubro até a
data do pagamento.
O pagamento do imposto
pode ser parcelado em até quatro cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que
cada uma não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser
recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00,
independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.
Nenhum comentário :
Postar um comentário