quarta-feira, 10 de agosto de 2016

MÃE DE ALUNO MORTO EM ESCOLA ESTADUAL POR DISPARO DE ARMA DE FOGO SERÁ INDENIZADA

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, à mãe de um aluno morto por outro colega na escola em que estudava em Natal. Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ficou comprovada a omissão no dever de guarda e vigilância por parte do ente estatal, o que acabou facilitando a morte do adolescente, dentro da instituição de ensino. O adolescente era filho adotivo e a autora detinha a guarda, de fato, desde os seis meses de vida.

O crime aconteceu em abril de 2014, quando a vítima foi alvejada por um disparo de arma de fogo efetuado por outro colega, dentro da instituição, vindo a óbito logo em seguida.


Quando analisou o caso, o magistrado destacou que o Poder Público, ao receber estudante em estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física. Assim, descumprido esse dever e vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a quem estava sob a guarda, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares.
O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, à mãe de um aluno morto por outro colega na escola em que estudava em Natal. Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ficou comprovada a omissão no dever de guarda e vigilância por parte do ente estatal, o que acabou facilitando a morte do adolescente, dentro da instituição de ensino. O adolescente era filho adotivo e a autora detinha a guarda, de fato, desde os seis meses de vida.

O crime aconteceu em abril de 2014, quando a vítima foi alvejada por um disparo de arma de fogo efetuado por outro colega, dentro da instituição, vindo a óbito logo em seguida.

Quando analisou o caso, o magistrado destacou que o Poder Público, ao receber estudante em estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física. Assim, descumprido esse dever e vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a quem estava sob a guarda, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares.


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