sábado, 6 de agosto de 2016

JUSTIÇA DETERMINA A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DA ARENA DAS DUNAS

A juíza Ana Claudia Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do pagamento das parcelas mensais, referentes ao contrato entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, até que atinja o valor que seria devido de aproximadamente R$ 77 milhões e 500 mil. A decisão concede parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado. O consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de suspensão do pagamento e também não deverá haver a incidência da multa prevista no contrato, por descumprimento de obrigações pactuadas.
A magistrada baseou sua decisão em estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado, que aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a existência de perigo de dano, a juíza afirma que “no caso dos autos, a manutenção do pagamento de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que pode, inclusive, já ter sido todo pago, gera um prejuízo enorme ao Estado e, por isso mesmo, um dano ao erário”.

O Estado do Rio Grande do Norte havia solicitado a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais, até o julgamento do processo pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. No entanto, a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o julgamento, causaria prejuízo a Arena das Dunas.
Quanto ao pedido feito pelo Estado do RN para levantamento da caução efetuada em juízo, a magistrada decidiu que “tendo em vista que os autores ficarão cerca de 6 meses sem depositar a contraprestação devida, deve a mesma ser levantada pelos autores”.





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