terça-feira, 30 de agosto de 2016

Conselheiro determina suspensão dos efeitos de concurso público em Tenente Laurentino Cruz

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Em decorrência da inércia do gestor em apresentar os documentos que atestem a legalidade do certame, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão cautelar dos efeitos do concurso público deflagrado pela prefeitura de Tenente Laurentino Cruz, através do Edital nº 01/2014, devendo o chefe do Executivo se abster de qualquer ato admissional ainda pendente, além de comunicar a Corte de Contas o número exato de pessoas que eventualmente tenham sido nomeadas em data anterior a decisão – isso num prazo de 10 dias. A medida, em caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro Gilberto Jales.

De acordo com o relatório, a prefeitura em questão não encaminhou os documentos necessários à fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que o ato está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado no Tribunal de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da matéria.

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