sábado, 9 de julho de 2016

ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016

Mais curta e barata, as eleições deste ano funcionarão como campo de teste para um novo formato de eleição no Brasil.
Com a aprovação da nova lei eleitoral pelo Congresso Nacional, no ano passado, as eleições municipais vão ser o primeiro campo de testes para o novo formato de campanha. Elas serão mais limpas, baratas e predominantemente virtuais. Contudo, ainda não está claro sobre todos os benefícios e malefícios que a nova forma de disputa eleitoral vai oferecer. É por isso que quem decidir concorrer a uma vaga para prefeito ou vereador, vai ter que se adaptar a uma série de novas condições.
Conheça alguns levantamentos realizados com base na Lei nº 13.165/2015, que visa reduzir os custos das campanhas. 
Menos tempo
De acordo com o artigo 36, o prazo de campanha eleitoral foi reduzido de 90 dias para 45. Com a metade do tempo disponível e com as Olimpíadas, é possível que muitos eleitores nem percebam o "clima de campanha" e deixem de procurar candidatos para o seu voto. Esta medida vai dificultar o sucesso de novas candidaturas que ainda não são conhecidas pelo eleitorado. O pedido de votos, sem restrição, está liberado a partir do dia 16 de agosto. Já o dia de votação será em 2 de outubro.
Apesar do pouco tempo, os postulantes estão autorizados a se apresentarem como pré-candidatos, desde que não realizem pedido explícito de voto. Ainda de acordo com o artigo 36, está liberada a apresentação de posições pessoais sobre temas políticos, bem como exaltar suas qualidades. Isso pode ser feito tanto nas ruas como nas redes sociais e inclusive pela imprensa. 
Financiamento
A partir de agora, as candidaturas só poderão receber recursos de pessoas físicas, do Fundo Partidário ou utilizar recursos próprios. Conforme o artigo 20, "doações de empresas estão proibidas". Mas fique de olho, o valor total não pode ultrapassar 70% do maior gasto na última eleição para o cargo que está se candidatando, no primeiro turno; e 50% em caso de segundo turno. Esta medida visa coibir a doação "investimento" de empresas, que podem ser consideradas portas de entrada para a corrupção. Contudo, é possível que ocorra o aumento de casos de caixa dois. 
Propaganda eleitoral
O tempo e prazo de propaganda no rádio e televisão também foram diminuídos, de 45 dias para 35 dias de exibição, com início no dia 26 de agosto até 29 de setembro. Esta alteração do artigo 9.504/97 prevê que o formato também será reduzido, passará a ser composto de dois blocos para rádio e televisão, sendo que de 30 passa a ter apenas 10 minutos de duração. As inserções serão diluídas durante a programação das emissoras e terão a duração de 30 ou 60 segundos.
Já, para a propaganda nas ruas, está proibido qualquer material fixo ou que permaneça na via pública. Ou seja, esqueça o uso de cavaletes nas ruas e a fixação de faixas e cartazes em tapumes, árvores ou qualquer bem comum da cidade. O artigo 38 permite o uso de cartazes, de adesivo ou papel, no tamanho máximo de 50 x 40cm em residências e sem a justaposição dos mesmos, ou seja, não podem estar no mesmo campo de visão.
Bandeiras não podem ser fixadas, apenas carregadas. Contudo, a lei não estipula o tamanho máximo deste material. Está mantida a proibição de material que beneficie o eleitor, como por exemplo, bonés, camisetas, chaveiros, lixas de unha, etc. Nos carros, é permitido apenas o uso de adesivos de até 50 x 40cm e do tipo microperfurado no tamanho do para-brisa traseiro, mas não pode 'envelopar' o carro.
Já, na internet, as regras são menos restritivas e deve ser o principal campo de batalha dos candidatos. O candidato pode usar seu perfil para fazer a campanha como bem entende, desde que não envolva o pagamento de publicações ou de pessoas para promover ou denegrir candidaturas adversárias. Se utilizar suas redes para promover sua campanha sem gastar um centavo, está dentro da lei. Lembre-se, cada pessoa é responsável pelo que diz e, de acordo com o artigo 58, inciso IV, qualquer possível difamação poderá ser denunciada para o Tribunal Regional Eleitoral da cidade.


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