sexta-feira, 27 de julho de 2012

Cuidado na hora de emplacar o seu veículo

Segundo a Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos Estados sejam repassados aos respectivos municípios. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo de competência estadual, por força do art. 155, inciso III, da Constituição Federal, cujo fato gerador é a propriedade de veículos automotores, sendo devido ao Estado e o município onde o proprietário desse bem resida. Muitos espertalhões usando de má fé estão prejudicando o Município de Lagoa Nova, uma loja de veículos de Currais Novos está agindo da seguinte forma, o cliente compra o veículo a este espertalhão, ele se diz responsável pelo emplacamento do veículo, pega os documentos do cidadão e etc, quando o cliente vem pegar o automóvel é tarde demais, o seu bem está registrado com placa de Currais Novos, a desculpa?
O vendedor alega que foi “esquecimento”, na hora de registrar o veículo, é ai que o nosso município sai lesado, digamos que esta pessoa que adquiriu este automóvel dentro de um ano quando for pagar o IPVA, digamos que o valor seja R$ 1.000,00, no caso de acordo com a constituição, Lagoa Nova receberá R$ 500,00, mas ao pelo contrário este valor está entrando no município de Currais Novos. Por isso caro Lagoanovense, vamos ser conscientes na hora de comprar seu automóvel ou sua moto, vamos procurar fazer o que é justo para o nosso município. Fica aqui a dica …………
Vamos recapitular?

O que é IPVA ?
 
O referido imposto é lançado anualmente, no primeiro dia de cada exercício fiscal, devendo ser recolhido nas datas estabelecidas em calendário publicado por intermédio de portaria da Secretaria de Estado da Tributação. A distribuição do vencimento do tributo em períodos distintos, com base no número da placa dos veículos, deve-se à tentativa de facilitar o seu recolhimento. Do produto da arrecadação do IPVA, 50% (cinqüenta por cento) são repassados aos municípios nos quais os veículos se encontram registrados. O  valor do IPVA é cobrado com um percentual do valor do veículo no RN é da seguinte forma;

1% - Ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos com capacidade igual ou superior a 3.500kg.
2% - Motos e similares com potência até 200 cilindradas.
2,5% - Automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas e esportivas, e qualquer outro veículo que não se enquadre no item anterior, inclusive buggie, jet ski, aeronave.

Para que é Destinado?

Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.

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